sexta-feira, 1 de junho de 2012

Heranças do Passado

Em seu artigo Bearish on Brazil, a Foreign Affairs disse o que todo economista já sabia há muito tempo: que o sucesso econômico do Brasil se deve principalmente aos seus produtos primários, o que torna sua estabilidade completamente temerária. Agora chegou o momento, há muito previsto, em a demanda das commodities cai e o Brasil tem que segurar suas excessivas despesas com burocracia pública por meio da carga tributária, que só faz destruir a competitividade dos setores que realmente movem a economia em geral. Agora o governo tira taxação do setor automobilístico e transfere para o setor de bebidas, o que só vai prejudicar mais ainda não só essa indústria como as camadas mais frágeis, os comerciantes. E assim vamos vivendo de uma herança que remete a década de 1930 (ou seria ao período colonial?).

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

O Caso Battisti: Direito ou Ideologia?



Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por sua participação em atos terroristas ocorridos entre os anos de 1977 e 1979, mais precisamente, pelo planejamento e homicídio de quatro pessoas. Ele liderava um grupo de extrema esquerda, denominado Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Após ter sua condição de refugiado revogada pelo governo francês de Jacques Chirac, Battisti fugiu para o Brasil, onde foi preso em 2007. No dia 31 de dezembro de 2010, após longo processo judicial, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva decidiu não extraditar o réu, à revelia da decisão do Supremo Tribunal Federal. Neste artigo, buscaremos analisar esse evento à luz do Direito Internacional, no que se refere à condição jurídica do estrangeiro.

Primeiramente, devemos esclarece alguns conceitos básicos essenciais ao processo de Battisti. Em 2009, o ministro Tarso Genro concedeu a condição de refugiado ao réu, o que obstou sua extradição. Mas quais são as condições para que um indivíduo seja considerado refugiado político? Segundo a lei N. 9.474, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1957, o refúgio é concedido ao estrangeiro que sofre perseguições ou que possua fundado receio de sofrê-las. Essas perseguições podem ser de caráter racial, religiosa, nacional ou por opiniões políticas. É importante ressaltar que o Estatuto dos Refugiados visava inicialmente a proteção dos refugiados após a II Guerra Mundial. Seu conteúdo é inspirado nas violações aos direitos humanos praticados por regimes totalitários e, por isso, tem como objetivo proteger os grupos perseguidos. Sendo assim, o refúgio se caracteriza por estar sujeito a convenções e organismos internacionais, sendo verdadeiro instituto universal e apolítico. Ele é concedido em conseqüência de atos generalizados de perseguição a todas as pessoas que se enquadram nas situações contidas em lei.

No Brasil, compete ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão atrelado ao Ministério da Justiça, a concessão em primeira instância do estado de refugiado. Ele também pode declarar a cessação ou perda do estado de refugiado, caso as condições que levaram ao seu deferimento não existam mais ou seus fundamentos forem falsos. No caso Battisti, o CONARE foi contra a concessão do refúgio.

Há ainda outra condição, a do asilo político, que é concedida ao estrangeiro que sofre perseguição por dissidência política ou delitos de opinião. Como alude Francisco Rezek, o objeto da afronta não é um crime penal universalmente reconhecido no direito penal comum, mas uma forma de autoridade assentada sobre ideologia (REZEK, J. F. Direito Internacional Público: curso elementar . São Paulo: Saraiva, p. 219). Ou seja, o asilo é concedido quando alguém é perseguido por crimes ou razões que somente são relevados em seu país, pois se fundamentam em convicções políticas. Não é o caso do homicídio, por exemplo, que é crime segundo o direito comum. O asilo político é concedido de forma soberana, sendo independente de qualquer organismo internacional. Sua intenção é proteger uma pessoa, individualizada, que esteja sendo perseguida em seu país de origem. Ao contrário do refúgio, que é um ato vinculado, ou seja, sua concessão está atrelada aos casos previstos em lei, o asilo é ato discricionário, sendo a sua concessão uma decisão soberana.

Uma vez esclarecidos esses conceitos, pode-se compreender o motivo do indeferimento da condição de refugiado e da decisão do STF de extraditar Battisti. Ele não estava sendo perseguido por suas convicções políticas, mas por crimes comuns (homicídios) cometidos durante a vigência de um regime democrático. No Senado Federal, as Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Direitos Humanos (CDH), já haviam entendido pela impossibilidade de concessão de refúgio político ao réu. Os crimes de Battisti não se enquadrariam na condição de crimes políticos, já que a Justiça italiana não se encontrava sob um regime de exceção na época de sua condenação. Além disso, em 2006, a Corte Européia de Direitos Humanos ratificou a decisão do Poder Judiciário italiano, confirmando a validade e retidão do processo.

Sendo o refúgio ato vinculado, seu indeferimento pelo judiciário impele a extradição do réu, de acordo com o tratado de extradição existente entre Brasil e Itália. O asilo não seria viável em caso de crime comum, mas, por ser ato discricionário, seria o único instrumento que o governo teria para manter Battisti no Brasil, sem ter que prestar contas ao judiciário. No âmbito diplomático, essa atitude seria interpretada como tendo motivação ideológica, pois traz em si um caráter político. Se, de outra forma, o refúgio fosse concedido pelos órgãos jurídicos competentes para a análise da legislação, a decisão suavizaria essa motivação. Como isso não ocorreu, o problema voltou para o executivo.

O primeiro erro daqueles que queriam a permanência de Battisti no Brasil foi a tentativa de conceder a ele o estado de refugiado, pois não havia fundamento para isso em lei. Esse erro agravou-se ainda mais pelo fato de que, uma vez indeferido o refúgio, o STF votou pela sua extradição. Sabendo que a extradição se fundamenta ou na promessa de reciprocidade (que não necessariamente obrigaria um país a extraditar) ou em tratados bilaterais que obrigam as partes (como no caso de Brasil e Itália), percebe-se que a recusa da extradição de Battisti fere o Direito Internacional. Segundo Rezek, o compromisso de extradição recíproca assumida em tratado “priva o governo de qualquer arbítrio, determinando-lhe que submeta ao Supremo Tribunal Federal a demanda, e obrigando-o a efetivar a extradição pela corte entendida legítima” (REZEK, J. F. Direito Internacional Público: curso elementar . São Paulo: Saraiva, p. 203). Como o processo tem como fundamento um tratado, o costume não dá margem para uma decisão discricionária, pois todo o processo deve se fundamentar em lei. Essa posição foi reconhecida pelos ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Dessa forma, o ato do presidente do Brasil no último ano de 2010 representa um atentado grave contra o costume e as leis internacionais, assim como uma afronta ao sistema jurídico não só da Itália como de toda a União Européia. O efeito diplomático de tal ato é extremamente desfavorável ao Brasil.

Por fim, pode-se perceber que a não extradição de Battisti não possui nenhum fundamento no Direito Internacional e se depreende de motivações ideológicas e políticas. O presidente que não fez uma crítica ao governo cubano pela perseguição de dissidentes políticos foi o mesmo que decidiu não extraditar um réu condenado por governos democráticos pelo assassinato de inocentes. A atribuição de poder discricionário ao presidente foi uma grande aventura do Supremo. Um dos argumentos utilizados foi o da “soberania”, que não faz sentido nos casos em que as decisões são regidas por tratados. Segundo o artigo 26 da Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados de 1969, todos os tratados em vigor obrigam as partes. É o princípio do pacta sunt servanda . É claro que no âmbito internacional todo Estado é soberano, pois não há um governo mundial. São esses e outros princípios, porém, que fazem com que os governos respeitem os direitos humanos e construam relações harmoniosas, submetendo-se voluntariamente através de tratados e outros instrumentos de Direito, inclusive os estatutos das cortes internacionais. O que ocorreu não foi um ato soberano, mas um ato ideológico, praticado por um governo de esquerda que sempre aplicou dois pesos e duas medidas em suas relações externas. Para aqueles que ainda concordam com a decisão, pensem se manteriam essa opinião caso Battisti fosse um militante neofascista?

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Vitória de Dilma, derrota do PT

Dilma agora diz que respeita a imprensa e que não vai mexer na constituição. Que interessante notar o recuo do radicalismo ideológico petista diante das críticas da oposição e da necessidade de estabelecer alianças. Derrotamos o PNDH - que ainda mostrou seus traços no primeiro programa de governo, rejeitado até pelo PMDB - e nos fizemos ouvir sobre a aborto. Agora vamos vigiar para que a presidente
cumpra suas promessas e para que o Brasil permaneça no caminho das nações democráticas do Ocidente. De qualquer forma, embora essas eleições tenham constituído uma vitória da Dilma, também representaram uma derrota para o PT. 

“Acredito que teria amado a liberdade em todos os tempos, mas sinto-me inclinado a adorá-la nos tempos em que vivemos” Alexis de Tocqueville

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Democracia à latina

É um grande problema a confusão entre democracia e ditadura de massas. Carl Schmitt foi um jurista teórico do Estado nazi-fascista. Para ele democracia é aquela sociedade em que se exclui a heterogeneidade e cujas dissenções entre os membros são superadas pelas decisões do soberano, este encarnando o espírito nacional. Não há espaço nessa sociedade para qualquer tipo de "minoria". 

Mesmo que a maioria do povo alemão desejasse Hitler, essa não é a democracia defendida pelos países ocidentais vencedores da guerra. Pois, nessa democracia, as minorias têm o mesmo direito de participação política e condições de disputa pelo poder que as maiorias. Se numa sociedade a liberdade de expressão é restringida, as minorias não podem se organizar em vista da revindicação de seus direitos. Um país que cala as minorias não é uma democracia, é uma ditadura da maioria, pois obviamente nem todos exercem seus direitos com igualdade. Predomínio do executivo, controle da oposição, apoio de massas, essas são, entre outras, as características de um Estado fascista e, atualmente, de algumas repúblicas latino-americanas.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

POR QUE O PT QUER CONTROLAR A MÍDIA, A EDUCAÇÃO, PARTIDOS, SINDICATOS, FAMÍLIA!

1. Depois do "decreto" sobre direitos humanos, onde Lula, Dilma e o PT foram pegos em flagrante, muitos se perguntaram por que num decreto tratar de aborto, restrição à liberdade de imprensa, empoderar mais os sindicatos, centralizar normas de educação, submeter os partidos políticos, etc. A questão nada tem a ver com excessos do ministro que a ministra da casa civil e o presidente descuidadamente assinaram.

2. É, na verdade, muito mais grave, pois tem base conceitual. Desde Marx que se vem estudando as questões relativas ao "Estado a serviço da burguesia" e os sistemas derivados da base econômica, os quais se agruparam no que ele chamou de "superestrutura". Aí estão a Igreja, Educação, Imprensa...

3. Durante a Guerra Fria, no pós-guerra, na medida em que os governos, de ambos os lados, buscavam internamente o máximo consenso na defesa de sua visão ideológica, alguns autores entenderam que o conceito de Estado deveria ser mais abrangente, incluindo toda a chamada "superestrutura". Alguns deles, e o exemplo mais expressivo foi o filósofo Louis Althusser, reconceituram o Estado dessa nova forma.

4. Os jovens políticos de esquerda formados nessa geração, com influência althusseriana (final dos anos 60 e anos 70), uma vez no poder, 30 anos depois, trataram de trazer abertamente tais funções para o Estado, usando-as para reforçar seu controle sobre a sociedade, num Estado Total de pensamento único. É isso que tenta fazer o PT no poder. E o "decreto" não foi um excesso isolado, mas faz parte de um projeto. Portanto, muito, muito mais grave. Afinal, o que faz Chávez? Pilhados a tempo, fingiram recuar. Na verdade ganham tempo, pensando no próximo governo, que imaginam controlar.

5. No caderno "Sabato" do jornal Estado de SP (17), Silviano Santiago escreve em seu artigo: "Louis Althusser, filósofo marxista, retrabalhou a noção clássica de aparelho de Estado (governo, administração, exército, tribunais) para somar a ela os chamados 'Aparelhos Ideológicos do Estado', (família, escola, mídia, sindicato e sistema político nacional).

Fonte: Ex-blog César Maia

terça-feira, 20 de abril de 2010

O PT mostra a sua cara: dois pesos e duas medidas na Política Internacional

Recentemente o PT apresentou características e diretrizes para sua Política Internacional em uma proposta para seu IV Congresso (http://www.pt.org.br/portalpt/noticias/institucional-3/leia-o-projeto-de-resolucao-da-sri:-a-politica-internacional-do-pt-3118.html). Essas linhas de ação permitem compreender melhor a postura ideológica do partido que, longe de ser um movimento sem pretensões radicais no cenário político, apresenta-se inserido em uma corrente que foi se delineando a partir dos ideais revolucionários do século XX e que ainda hoje permanece com sua aspiração ao socialismo. Este, apesar do prefixo neo, empregado por alguns cientistas políticos, ainda se caracteriza por uma ênfase nos valores orgânicos em detrimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais do homem. Como discorri em fevereiro de 2010 sobre as semelhanças entre Zalaya, Chavez, Lula e Palpatine, Estados com essa forma de governo têm a capacidade de manipular a opinião pública e impedir a articulação da oposição, ferindo diretamente a democracia que pretendem defender. Passemos então à análise de pontos da Política Internacional do PT, a fim de traçarmos seu perfil ideológico.

16. A partir da convocatória feita pelo PT, nasceu o que futuramente se chamaria Foro de São Paulo, que ao longo dos últimos 20 anos contou com a participação ativa da Frente Amplio de Uruguai, da Frente Farabundo Martí de Libertação Nacional (FMLN) de El Salvador, da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) da Nicarágua, do Partido Revolucionário Democrático (PRD) do México e do Partido Comunista de Cuba, entre outras forças políticas.

17. Além de participar ativamente do Foro de São Paulo, respondendo por sua Secretaria Executiva, o PT participa da Conferência Permanente de Partidos Políticos de América Latina (COPPPAL) e da Coordinación Socialista Latinoamericana (CSL).

Estes dois pontos já esclarecem a inserção ideológica do PT. O Foro de São Paulo, criado por iniciativa desse partido, iniciou a reunião de diversos partidos comunistas latino-americanos, a fim de reafirmar os valores socialistas. Apoiando as revoluções cubana e sandinista, a declaração de São Paulo incide sobre o caráter “emancipador” do socialismo. Tudo isso se confirma quando no ponto 51 se afirma que “o PT é um partido internacionalista, antiimperialista, anticolonialista, socialista e defensor da integração latino-americana”. Analisemos agora alguns tópicos atuais, na crítica petista à direita na América:

81. Outro sinal é a existência de uma contra-ofensiva da direita latino-americana, apoiada pela direita estadounidense e européia. Fazem parte desta ofensiva as bases militares na Colômbia, o golpe de Estado em Honduras, a eleição de Piñera no Chile, a atitude dos militares estadounidenses frente à catástrofe no Haiti, a política de TLCs, a IV Frota, a reafirmação do bloqueio contra Cuba e a estigmatização do governo Chavez. Contra-ofensiva que se alimenta do impacto que a crise internacional teve sobre vários países da região.

Sobre o que é chamado “golpe de Estado” em Honduras, também recomendo a leitura do meu artigo supracitado. É interessante como uma decisão, baseada em direito constitucional, de um órgão jurídico supremo pode ser comparada inescrupulosamente a um golpe. Onde está o princípio de não-intervenção tão defendido no caso Cubano? Por outro lado, enquanto Chavez intervém nos órgãos legislativos e até mesmo no executivo – como quando reduziu os poderes do prefeito de Caracas, que era da oposição – enquanto ele restringe a liberdade de expressão e de manifestação, Lula não se pronuncia. A mesma postura se dá em relação a Cuba, onde a oposição é calada ao passo que o presidente planeja encontros. Nos pontos 7 e 8, a proposta alude à articulação pelos direitos humanos e à cooperação do Partido Comunista Cubano no acolhimento de refugiados brasileiros durante a ditadura. Em nome desses direitos levantou-se recentemente uma polêmica sobre a Lei de Anistia. Será que eles só valem para a esquerda? Quanto a eleição democrática de Piñera no Chile, parece que o povo não pode deixar de escolher seus candidatos!

Esses pontos, aliados à recente manifestação de ideais totalitárias no PNDH-3 (que foram parcialmente retificadas mediante diversos protestos) e às linhas de ação do Partido dos Trabalhadores, mostram que sua preocupação não se relaciona tanto com a democracia e os direitos humanos, como insistem em afirmar, nem mesmo com o princípio de não intervenção. A Política Internacional do PT tem explicitado uma intensa carga ideológica, desvinculada até mesmo da orientação diplomática do servidores formados no Instituto Rio Branco. O caso de Honduras, onde Zelaya era um importante aliado da esquerda latino-americana, é expressivo na ruptura do princípio de não intervenção, consagrado desde Rio Branco, e de uma linha de ação pautada no diálogo e na conciliação. Enquanto Lula figura no Ocidente e no Oriente como defensor dos direitos dos povos oprimidos, ele ignora as manifestações da oposição aos governos de esquerda e dos outros países que fazem pressão no cenário internacional pelo respeito às liberdades políticas e aos direitos humanos. Essa aparente contradição é compreensível se levarmos em conta que o interesse do PT concerne unicamente àquilo que serve aos princípios de seus valores socialistas.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

O que Chavez, Zelaya e Lula têm em comum com Palpatine?


“A opressão dos Sith's jamais retornará”

Mestre Windu

É um grande problema a confusão entre democracia e ditadura de massas. Carl Schmitt foi um jurista, teórico do Estado nazi-fascista. Para ele, democracia é aquela sociedade em que se exclui a heterogeneidade e cujas dissenções entre os membros são superadas pelas decisões do soberano que encarna o espírito nacional. Nessa sociedade, não há espaço para imigrantes ou qualquer tipo de minoria, não há espaço para debates e discordância.

Mesmo que a maioria do povo alemão desejasse Hitler, essa não é a democracia defendida pelos países ocidentais vencedores da guerra e muito menos pelos pioneiros gregos. Para Aristóteles o governo da maioria se chamava Politia, enquanto a democracia era sua forma degenerada, onde o pobre tem vantagem sobre o rico. Conforme a teoria política contemporânea, num governo democrático as minorias têm o mesmo direito de participação política e condições de disputa pelo poder que as maiorias. Se numa sociedade a liberdade de expressão é restringida, as minorias não podem se organizar em vista da revindicação de seus direitos. Um país que cala as minorias não é uma democracia, é uma ditadura da maioria, pois obviamente nem todos exercem seus direitos com igualdade. A democracia exige também o rodízio do poder, pois ela foi pensada para que os iguais se revezassem no governo, a fim de maximizar os ganhos na representação. Segundo Norberto Bobbio, as regras que regem o jogo democrático estabelecem como se deve chegar à decisão política e não o que decidir. O que será decidido não poderá, contudo, contrariar as regras desse jogo (cf. Dicionário de Política. Brasília: Editora UNB, 1998, p.327).

Atualmente, na América-Latina, observa-se um fenômeno muito peculiar, embora não inovador: utilizam-se de instrumentos democráticos para destruir as bases da democracia, enquanto os líderes se disfarçam como amigos do povo. Só gostaria de citar dois exemplos e mostrar como o Brasil se posiciona diante dessa onda:

Em primeiro lugar, retomo a história do ex-presidente hondurenho Manuel Zelaya, que em 2009 propôs um plebiscito acerca da formação de uma Assembleia Constituinte que permitisse sua re-eleição. A Corte Suprema de Justiça, por quinze votos a zero (oito dos quais vinham do próprio partido de Zelaya), julgou que o governante atuou ilegalmente ao prosseguir com a iniciativa. Ela se baseou no artigo 374 da Carta Hondurenha, que confirma o período presidencial de quatro anos, sem direito a re-eleição, como cláusula pétrea, ou seja, aquela que em uma reforma constitucional não pode ser modificada. Além disso, o artigo 239 garante que aquele que propõe a reforma desta cláusula direta ou indiretamente é destituído de seu cargo imediatamente.

É preciso ressaltar que a constituição Hondurenha de 1982 trouxe a estabilidade política a esse país que por mais de meio século atravessava sucessivas ditaduras. A cláusula contra a re-eleição não fere nenhum princípio democrático, mas ao contrário, garante o rodízio de poder.

Em seguida, lancemos um olhar sobre a Venezuela de Hugo Chavez: fechamento de rádios e TV's que fazem oposição, repressão de manifestações pacíficas (no início desse mês, três mil policiais impediram a passeata de estudantes na capital, enquanto manifestantes chavistas podiam circular livremente), re-eleição ilimitada e até uma milícia pessoal, que foi equiparada aos militares do país pela Assembleia Nacional em 2009 (bem à moda dos regimes nazi-fascistas). Mesmo assim, Chavez ainda se diz um democrata.

Agora analisemos o Brasil de Lula: primeiramente uma grande manifestação e apoio direto ao presidente Zelaya, em grave violação do princípio de soberania dos Estados, já que se tratava de uma questão legal interna que se desenvolveu, entre o judiciário e o executivo, dentro do princípio republicano de equilíbrio de poderes. Além disso, é contraditória a preocupação com a democracia em um país que preza pela defesa das liberdades políticas e pelo rodízio do poder, enquanto não se observa muitas críticas ao quadro venezuelano acima aludido; e isso sem falar da promoção de Cuba (um Estado cuja família lidera o país desde 1959) no sistema da OEA, apoiando-se no mesmo princípio de soberania aqui ignorado. Recentemente, com o PNDH, o governo busca controlar os órgãos de imprensa, ferindo diretamente um dos pilares da democracia: a liberdade de expressão. Por ocasião de invasões do MST, propõe audiências públicas antes de o juiz conceder liminar de reintegração de posse, em claro desrespeito à ordem jurídica e ao direito de propriedade. Quer rever a lei de anistia isentando os militantes de esquerda, e quer descriminalizar o aborto, ferindo o artigo V da Constituição que garante o direito a vida. Tudo isso sob a designação de “Direitos Humanos”.

Passemos então ao quarto personagem, o senador, chanceler e imperador Palpatine, da saga Star Wars. Após ascender ao cargo de chanceler da República Galática, Papatine empreendeu seus esforços para convertê-la num império, às custas da liberdade e da democracia. Porém, o mais interessante é como ele manipulava as pessoas e as informações para atingir esse fim. Primeiramente criou ocultamente uma guerra separatista para que lhe fossem dados poderes emergenciais. Com isso, pôde ultrapassar o tempo de seu mandato em nome da segurança da República. Com menos burocracia e controlando a corte e o senado, os Jedi's (guardiõs da paz na galáxia) não tinham nenhuma garantia de que o chanceler abdicaria de seu poder após a guerra. Quando a guerra terminou, Palpatine permaneceu no poder. Logo tratou de convencer a todos de que os Jedi's eram os inimigos da Repúplica e, para protegê-la, propôs um governo vitalício, nos moldes de um Império. Tudo isso lembra o ditador alemão Adolf Hitler que, após um atentado ao Reichstag, tomou poderes emergenciais. Em seguida, Hitler propôs a Lei de Habilitação, que lhe permitiria governar por decreto, independente do Reichstag, em nome da segurança e do bem da nação.

O que podemos inferir de toda essa explanação? Primeiramente, a tendência ao abandono dos princípios democráticos (liberdade de expressão, rodízio de poder, equilíbrio de poderes, etc) sob o disfarce legalista. De Zelaya, escutamos que fora realizado um golpe contra o seu mandato, quando, na verdade, este cessou no momento em que violou a constituição pela qual fora eleito. O presidente venezuelano insiste em validar sua perseguição política em nome dos valores da revolução bolivariana, da paz, da justiça social. Ele manipula a mídia e tenta impedir as manifestações de oposição; mesmo assim, acredita que o que faz é legítimo, pois fora eleito “democraticamente”. Seus opositores são os verdadeiros inimigos, como os Jedi's eram inimigos da República. Ressalta-se nesses governantes a ênfase na pessoa e não nas instituições democráticas como promotoras da paz social. É nessa direção que o presidente Lula tem caminhado: “Nunca na história desse país”, ele repete, dando a entender que somente com ele o Brasil caminhou para a prosperidade. Lula apoia regimes autoritários e o faz em nome da democracia. Agora chama de Direitos Humanos propostas que ferem o direito a vida e a propriedade.

“É assim que a liberdade morre: com um estrondoso aplauso” – a fala da senadora Padmé, em Star Wars, ilustra a crise democrática que vemos na América Latina. É o germe de regimes autoritários que tentam se apoiar em bases populares e em instrumentos democráticos. A história é velha, traz à memória o século XX. Os Jedi´s estavam cegos pelo lado negro e não puderam salvar a República. E nós? O que faremos para defender a democracia?